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Está valendo a lei estadual que proíbe em cantinas escolares a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão. A nova determinação entrou em vigor na terça-feira (31), mas os estabelecimentos têm um período de três meses para se adaptar. A decisão vale para escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, das redes pública e privada. Não podem ser vendidos alimentos como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos e frituras. Quem infringir a lei pode ter a cantina fechada e pagar multa de até R$ 1,5 milhão.

Fonte: ClicRBS

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