RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS

Como ação 29 do SPRINT 12, o processo de “ressarcimento de danos elétricos”, antes realizado pelo Setor de Engenharia, passou para o Setor de Relacionamento com o Cooperado, atingindo o objetivo de “alocar na área mais adequada para melhor andamento do processo”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *