LGPD

A LGPD somente protege os dados pessoais que circulam no meio digital

 

MITO! A LGPD visa a proteção tantos dos dados mantidos em meios físicos quanto digitais, ou seja, a forma como são coletadas e armazenadas as informações em papeis e documentos físicos também deverá seguir os critérios adotados pela LGPD.


LGPD

A LGDP abrange somente os dados de pessoas naturais

A LGPD protege os dados pessoais que identifiquem ou tornem identificável a pessoa natural, ou seja, esta norma não protege os dados de pessoas jurídicas. No entanto, inserida na pessoa jurídica, sempre haverá uma pessoa natural (como empregados, colaboradores, clientes, dentre outros) cujas informações deverão ser protegidas.

 


LGPD- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

LGPD é coisa para o T.I. resolver.

MITO!

A abordagem do problema LGPD sob o viés exclusivamente tecnológico não funcionará. Isso porque a tradução das exigências legais para o ambiente corporativo exige expertise jurídica, que deverá se integrar às ferramentas de T.I. e aos mecanismos de governança, no propósito de compor a solução completa, efetiva e duradoura.


LGPD- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A partir dessa semana iremos publicar, além de matérias pertinentes ao tema da LGPD, “mitos e verdades” sobre a nova Lei de Proteção de Dados.

PRECISO DE CONSENTIMENTO PARA TUDO?

Para o tratamento de dados pessoais a LGPD não estabeleceu nenhuma hierarquia entre o consentimento e as outras bases legais. No pior dos cenários, que é quando tratamos os chamados dados pessoais “sensíveis” a LGPD estabeleceu somente uma preferência por essa base legal, não a sua obrigatoriedade. Assim, podemos facilmente dizer que é mito a visão de que sem o consentimento não há tratamento pela nova LGPD.

Confira, também a matéria que trata da LGPD como valor de mercado em

https://exame.com/bussola/conformidade-de-empresas-com-lgpd-e-cobrada-pelo-mercado-e-vira-valor-competitivo/